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Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre mediação, arbitragem e a SOMA.
Cláusulas para seus contratos
Para que a SOMA possa atuar em uma disputa arbitral, as partes precisam ter concordado previamente com a câmara. Se não houve esse acordo prévio, sempre é possível propor aos envolvidos que adotem a convenção da SOMA para se beneficiar dos custos reduzidos, da previsibilidade e da privacidade desta alternativa ao judiciário.
Mediações não requerem acordo prévio, mas uma cláusula de Mediação obrigatória ou escalonada (que prevê Mediação seguida de Arbitragem) pode facilitar a adoção deste procedimento.
Fornecemos abaixo modelos prontos para inserir nos seus contratos ou adotar a partir de agora.
1. Na redação do contrato — inclua a cláusula preventivamente. Mais seguro e mais comum.
2. Após o contrato assinado — assine um aditivo com a outra parte enquanto ainda estão em bons termos.
3. Após o conflito — as partes assinam um compromisso arbitral ad hoc. Mais difícil, porque ambas precisam concordar, mas ainda assim possível.
Cláusula de Mediação
Opcional. Submete controvérsias à mediação na SOMA. Não impede outros métodos se não houver acordo.
Cláusula Escalonada (Med-Arb)
Opcional. Mediação primeiro; se não resolver em 30 dias, segue para arbitragem na SOMA.
Compromissória Simples
Arbitragem com 1 árbitro. Resolução definitiva de controvérsias na SOMA.
Compromissória Padrão
Arbitragem com 3 árbitros. Inclui dados de contato e notificação.